Aline Nunes dos santos CONTRATO DE LOCA��O DE IM�VEL ________ LOCADOR: Jucelia maria de faria portador do CPF n� 087.004.096-00, residente e domiciliado � cidade de Piumhi Mg, Rua Amazonas 713 LOCATARIO sandra de fatima joao munhoz CPF 07175197837 rg 200279762 Residente rua jacques Monteiro numero 30 laranjeiras taquaritinga SP CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCA��O 1.1 O objeto deste contrato de loca��o � o im�vel, situado � na entrada dos queijos Calif�rnia, na rodovia Mg 050, munic�pio de capit�lio- MG, pr�ximo aos pontos tur�sticos rancho de marina, com acesso para embarca��o, possuindo 5 quartos, sendo 3 su�te, 1 banheiro, �rea de lazer, piscina, churrasqueira, sinuca, e uma mesa de tot�, cozinha pequena, casa com varanda, fog�o, geladeira, fr�zer, sala de jogos com mesa de sinuca e tot� contem 2 kaiak CL�USULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIG�NCIA 2.1 O prazo da loca��o inicia-se em 19/04/2024 de manha com t�rmino em 22/04/2024, de manha independentemente de aviso, notifica��o ou interpela��o judicial ou extrajudicial. CL�USULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 o valor do aluguel � de R$ 2000(dois mil reais com 30 porcento do valor depositado pra fazer a reserva e o restante na entrega da chave em dinheiro ou pix CL�USULA QUARTA - DAS TAXAS E TRIBUTOS 4.1 A destina��o do im�vel e para fins de temporada. CL�USULA SEXTA - DA CONSERVA��O, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESS�RIAS 6.1. Ao LOCAT�RIO recai a responsabilidade por zelar pela conserva��o, limpeza do im�vel, seguran�a, efetuando as reformas necess�rias para sua manuten��o sendo que os gastos e pagamentos decorrentes dela, correr�o por conta do LOCAT�RIO. (OBSERVA��O A TAXA DE RETIRADA DO LIXO E OPCIONAL EXISTE 2 CA�AMBAS QUE FICAM DO LADO DO RANCHO SE VCS RETIRAREM N�O E COBRADA MAS SE PREFERIR QUE O MOCO VA LA RETIRAR SERA COBRADA UMA TAXA DE 50,00 (CINQUENTA REAIS) 6.2 O LOCAT�RIO est� obrigado a devolver o im�vel em perfeitas condi��es de limpeza, conserva��o e pintura, quando finda ou rescindida esta aven�a, conforme constante no termo de vistoria em anexo. CL�USULA S�TIMA - DA DESTINA��O DO IM�VEL 7.1 Da sess�o ou subloca��o: o locat�rio n�o poder� ceder transferir ou sublocar o im�vel, no todo ou em partes, sem obter consentimento oportunidade junto aos ocupantes afim, do que o im�vel seja complemente desimpedido no termino do contrato. CL�USULA OITAVA - Do abandono 8.1 havendo abandono do im�vel por parte do locat�rio no curso do contrato e sem pagamentos dos alugueis fica o locador autorizado a desculpa-lo, independentemente de qualquer medida ou a��o judicial. 10.1 no decorrer do in�cio da loca��o caso haja desist�ncia o locat�rio n�o ter� direito ao reembolso do valor depositado. 11.1 com previa expressa renuncia a qualquer outro em fica eleito a f�rum da comarca de Piumhi-Mg, para dirimir quaisquer d�vidas oriundas deste contrato. Piumhi-M 08/04/2024 Locador: Jucelia Maria de Faria Locat�rio: